Quanto Custa um Inventário? Entenda os Principais Custos

Uma das primeiras dúvidas de quem precisa iniciar um inventário é quanto será necessário desembolsar para concluir o procedimento.

A resposta depende de diversos fatores. O custo de um inventário não é determinado por uma única despesa, mas pelo conjunto de gastos relacionados ao procedimento, ao patrimônio deixado pelo falecido, à modalidade escolhida e às circunstâncias específicas da sucessão.

Entre os principais custos que podem estar envolvidos estão o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), as custas judiciais ou os emolumentos cartorários, além das despesas necessárias para obtenção de documentos, avaliações e regularização de bens e, conforme o caso, os honorários advocatícios.

Por isso, antes de estimar quanto custa um inventário, é necessário compreender quais são os fatores que influenciam esse custo.

Quais são os principais custos de um inventário?

Os custos de um inventário podem variar significativamente de um caso para outro. De modo geral, é necessário analisar:

  • o valor e a composição do patrimônio deixado pelo falecido;

  • a existência de imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros bens;

  • a modalidade do inventário;

  • a existência de consenso ou conflito entre os herdeiros;

  • a necessidade de regularizar documentos ou bens;

  • a incidência e o valor do ITCMD;

  • as custas judiciais ou os emolumentos cartorários;

  • a necessidade de avaliações, certidões ou outros procedimentos específicos;

  • os honorários advocatícios.

Assim, dois inventários com o mesmo número de herdeiros podem apresentar custos muito diferentes se o patrimônio, a modalidade do procedimento ou o grau de complexidade forem distintos.

1. ITCMD: o imposto sobre a transmissão da herança

O ITCMD é um dos principais custos relacionados à transmissão causa mortis.

O imposto incide, em regra, sobre a transmissão de bens ou direitos em razão do falecimento, observadas as normas da legislação estadual aplicável.

O cálculo do imposto depende, entre outros fatores:

  • dos bens e direitos transmitidos;

  • do valor atribuído à transmissão;

  • da legislação do Estado competente;

  • das alíquotas aplicáveis;

  • de eventuais isenções ou hipóteses específicas previstas na legislação.

No Rio Grande do Sul, a análise do ITCMD deve considerar a legislação estadual e as regras administrativas aplicáveis ao caso concreto.

O valor do imposto pode representar uma parcela relevante do custo total do inventário, especialmente quando há patrimônio de maior valor.

É preciso pagar o ITCMD antes de terminar o inventário?

Nem sempre.

A necessidade de recolhimento prévio do ITCMD antes da conclusão do inventário depende da modalidade do procedimento e das circunstâncias do caso.

No arrolamento sumário, quando preenchidos os requisitos legais, a questão possui tratamento específico.

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.074 dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que, nessa modalidade, a homologação da partilha ou da adjudicação e a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação não dependem do prévio recolhimento do ITCMD.

Assim, quando o inventário se enquadra nos requisitos do arrolamento sumário, pode ser possível concluir a partilha e obter os respectivos títulos sem que o pagamento prévio do ITCMD constitua uma condição para esses atos, conforme o entendimento firmado pelo STJ.

Isso não significa que o imposto deixe de ser devido.

A questão é que, nas hipóteses abrangidas pelo entendimento do Tribunal, o recolhimento prévio do ITCMD não impede, por si só, a homologação da partilha ou a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação.

Essa possibilidade pode ser especialmente relevante quando a herança é composta por bens de valor, mas os herdeiros não dispõem de liquidez imediata para realizar o pagamento do imposto.

Por isso, a resposta à pergunta “é preciso pagar o ITCMD antes de terminar o inventário?” depende da modalidade do procedimento e da análise dos requisitos aplicáveis ao caso concreto.

Importante: o Tema 1.074 do STJ refere-se especificamente ao arrolamento sumário e não deve ser interpretado como autorização geral para concluir qualquer modalidade de inventário sem o recolhimento do ITCMD.

2. Custas judiciais no inventário judicial

Quando o inventário tramita perante o Poder Judiciário, podem existir custas processuais.

Essas despesas estão relacionadas à tramitação do processo e são calculadas conforme as regras aplicáveis ao tribunal competente.

O valor pode depender, entre outros fatores, do valor atribuído à causa e das normas estaduais que disciplinam as custas judiciais.

Além das custas iniciais, podem surgir outras despesas durante o processo, dependendo das providências necessárias.

Por exemplo, determinados inventários podem exigir:

  • expedição de documentos;

  • diligências;

  • avaliações;

  • perícias;

  • publicações;

  • cumprimento de providências específicas determinadas pelo juízo.

Por essa razão, o custo de um inventário judicial não deve ser analisado apenas com base na despesa inicial para distribuição da ação.

3. Emolumentos no inventário extrajudicial

No inventário realizado em cartório, há a cobrança de emolumentos pela lavratura da escritura pública e pelos atos necessários à formalização do procedimento.

O valor dos emolumentos depende das regras aplicáveis ao Estado e dos atos efetivamente praticados.

Também podem existir despesas relacionadas à regularização e à transferência dos bens.

Por exemplo, depois da lavratura da escritura pública, pode ser necessário realizar o registro da transmissão de um imóvel perante o Registro de Imóveis competente.

Da mesma forma, outros bens podem exigir procedimentos próprios para a efetiva transferência de titularidade.

Assim, o custo do inventário extrajudicial não se limita necessariamente ao valor pago pela escritura pública.

4. Despesas com documentos e certidões

A realização do inventário frequentemente exige a obtenção de documentos e certidões.

Dependendo da situação, podem ser necessárias certidões relacionadas:

  • ao falecido;

  • aos herdeiros;

  • aos imóveis;

  • à existência de testamento;

  • à situação fiscal;

  • à titularidade dos bens;

  • a processos judiciais;

  • a outros aspectos relevantes da sucessão.

Alguns documentos podem ser obtidos gratuitamente, enquanto outros podem envolver custos.

A necessidade de atualizar documentos ou corrigir informações também pode aumentar as despesas do procedimento.

5. Avaliação e regularização de bens

Em determinados inventários, pode ser necessário avaliar bens ou regularizar situações jurídicas e documentais.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • há divergência sobre o valor de um bem;

  • o imóvel possui problemas registrais;

  • existem construções não averbadas;

  • o bem não está devidamente regularizado;

  • há necessidade de identificar a titularidade de determinado patrimônio;

  • existem bens de natureza ou localização distintas.

Essas providências podem gerar despesas adicionais, que não são necessariamente comuns a todos os inventários.

6. Honorários advocatícios

A participação de advogado é necessária no inventário judicial e no inventário extrajudicial.

No inventário extrajudicial, mesmo quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, a escritura pública de inventário e partilha deve contar com a assistência de advogado ou defensor público.

Os honorários advocatícios podem variar conforme as características do trabalho desenvolvido, considerando fatores como:

  • o valor e a complexidade do patrimônio;

  • a quantidade de herdeiros;

  • a existência de bens em diferentes localidades;

  • a necessidade de pesquisas patrimoniais;

  • a existência de dívidas;

  • a necessidade de regularização documental;

  • a existência de conflitos entre os interessados;

  • a modalidade do inventário;

  • a complexidade da partilha.

Portanto, não existe um valor único aplicável a todos os inventários.

A definição dos honorários deve considerar as particularidades do caso e observar os parâmetros éticos e profissionais aplicáveis à advocacia.

O inventário judicial é mais caro que o extrajudicial?

Não é possível afirmar, de forma absoluta, que uma modalidade será sempre mais barata que a outra.

O inventário extrajudicial pode apresentar vantagens relacionadas à sua tramitação em determinadas situações, especialmente quando há consenso entre os interessados e estão presentes os requisitos legais para a realização do procedimento em cartório.

Por outro lado, o inventário judicial pode ser necessário em situações que envolvam conflitos, questões complexas ou circunstâncias que impeçam a utilização da via extrajudicial.

A comparação dos custos deve considerar o caso concreto.

Um inventário extrajudicial com patrimônio complexo, necessidade de regularização de bens e múltiplos atos registrais pode envolver despesas relevantes.

Da mesma forma, um inventário judicial consensual pode apresentar uma dinâmica diferente de um processo com disputas entre os herdeiros e necessidade de produção de provas.

Portanto, a modalidade do inventário é apenas um dos fatores que devem ser considerados.

Quem paga as despesas do inventário?

As despesas relacionadas ao inventário normalmente são suportadas pelo espólio ou pelos interessados, conforme a natureza da despesa e as circunstâncias do caso.

A forma de pagamento pode variar conforme a existência de recursos disponíveis, a situação patrimonial da herança e o acordo entre os herdeiros.

Em determinadas situações, pode haver dificuldade para custear as despesas iniciais, especialmente quando os bens deixados pelo falecido possuem valor, mas não há dinheiro disponível imediatamente.

Essa é uma situação relativamente comum em sucessões compostas principalmente por imóveis.

Nesses casos, é necessário avaliar juridicamente as alternativas existentes para custear as despesas do procedimento, inclusive considerando a própria situação patrimonial do espólio.

É possível fazer um inventário sem dinheiro?

A ausência de dinheiro disponível imediatamente não significa necessariamente que o inventário não possa ser realizado.

O patrimônio deixado pelo falecido pode ser composto por imóveis, veículos, participações societárias ou outros bens que não estejam disponíveis em dinheiro para o pagamento das despesas iniciais.

Essa é uma situação bastante comum: a família possui patrimônio, mas não dispõe de liquidez imediata para custear o próprio inventário.

Um imóvel, por exemplo, pode ter valor significativo, mas não pode ser simplesmente utilizado para pagar as despesas do procedimento sem que sejam observadas as exigências jurídicas aplicáveis.

A solução dependerá da situação concreta.

Pode ser necessário analisar:

  • a existência de valores depositados em contas bancárias de titularidade do falecido;

  • a possibilidade de utilização de recursos pertencentes ao espólio;

  • a necessidade de autorização judicial para levantamento de valores;

  • a possibilidade de expedição de alvará judicial, conforme a situação concreta;

  • a existência de bens que possam ser alienados, observadas as exigências legais;

  • a possibilidade de gratuidade da justiça, quando preenchidos os requisitos legais;

  • outras alternativas juridicamente adequadas ao caso.

Em determinadas situações, o alvará judicial pode ser utilizado para autorizar o levantamento de valores ou a prática de determinados atos relacionados ao patrimônio deixado pelo falecido, conforme a finalidade e as circunstâncias do caso.

Também pode haver situações em que a utilização de recursos do próprio espólio seja analisada para fazer frente a despesas relacionadas à administração, conservação ou regularização do patrimônio, observadas as exigências legais e a necessidade de autorização quando cabível.

Portanto, a inexistência de dinheiro disponível imediatamente não deve ser confundida com a inexistência de patrimônio.

A questão central pode ser justamente a falta de liquidez do patrimônio sucessório.

Uma família pode possuir bens de valor, mas não ter recursos financeiros disponíveis para pagar, de imediato, as despesas necessárias à regularização da própria herança.

Nessas situações, é necessário avaliar juridicamente as alternativas existentes para custear as despesas do procedimento, inclusive considerando a própria situação patrimonial do espólio.

O valor dos bens influencia o custo do inventário?

Sim. O valor dos bens pode influenciar diferentes componentes do custo total do inventário.

A avaliação patrimonial pode repercutir, por exemplo, na apuração do ITCMD, no cálculo de determinadas custas e em outros atos relacionados à transmissão e à regularização do patrimônio.

Além disso, quanto maior a complexidade e o valor do patrimônio, maior pode ser a necessidade de análise documental, tributária, registral e sucessória.

Isso não significa, contudo, que o custo total possa ser determinado apenas pelo valor dos bens.

A composição do patrimônio e as circunstâncias da sucessão também são relevantes.

Um patrimônio de valor elevado, mas composto por poucos bens devidamente regularizados e transmitidos consensualmente, pode apresentar uma complexidade diferente de um patrimônio de valor menor, mas formado por diversos bens com problemas documentais, dívidas ou conflitos entre os herdeiros.

Quais fatores mais influenciam o custo de um inventário?

De forma resumida, os principais fatores são:

Valor do patrimônio

O valor dos bens pode influenciar o ITCMD e determinadas despesas relacionadas ao procedimento.

Quantidade e natureza dos bens

Um inventário com um único imóvel pode ser muito diferente de outro que envolva imóveis, veículos, investimentos, empresas e outros direitos.

Modalidade do inventário

A tramitação judicial e a extrajudicial possuem custos e procedimentos próprios.

Existência de consenso

A concordância entre os herdeiros pode simplificar o procedimento. A existência de conflitos pode aumentar a complexidade e gerar novas despesas.

Situação documental

Bens com documentação incompleta ou irregular podem exigir providências adicionais.

Existência de testamento

A existência de testamento pode exigir análise específica e influenciar o procedimento sucessório.

Existência de herdeiros menores ou incapazes

A presença de herdeiro menor ou incapaz pode exigir procedimentos e controles específicos, conforme as circunstâncias do caso e a legislação aplicável.

Dívidas e obrigações

A existência de dívidas deixadas pelo falecido pode exigir sua identificação e análise no inventário.

Como saber quanto custa um inventário?

A estimativa do custo de um inventário exige a análise de informações básicas sobre a sucessão.

Entre os dados mais relevantes estão:

  • quem faleceu;

  • quem são os possíveis herdeiros;

  • quais bens foram deixados;

  • onde estão localizados os bens;

  • qual é a situação documental do patrimônio;

  • se existe testamento;

  • se há consenso entre os interessados;

  • se existem dívidas;

  • se há herdeiros menores ou incapazes;

  • qual é a modalidade juridicamente adequada.

Com essas informações, é possível identificar os principais custos que provavelmente estarão envolvidos e avaliar a complexidade do procedimento.

Por isso, a pergunta “quanto custa um inventário?” não possui uma resposta única.

O custo depende da combinação entre o patrimônio transmitido, as características da sucessão e as providências necessárias para regularizar a transmissão dos bens aos herdeiros.

Conclusão

O custo de um inventário é formado por diferentes componentes e pode variar significativamente de acordo com cada sucessão.

Entre as principais despesas estão o ITCMD, as custas judiciais ou os emolumentos cartorários, os gastos relacionados à obtenção de documentos, avaliações e regularização de bens e os honorários advocatícios.

A modalidade do inventário também é relevante, mas não é o único fator determinante.

O valor e a composição do patrimônio, a existência de consenso, a situação documental dos bens, a presença de testamento, a existência de dívidas e outras particularidades podem influenciar tanto a complexidade quanto as despesas do procedimento.

Além disso, a ausência de dinheiro disponível imediatamente não significa necessariamente que a família não possua patrimônio ou que o inventário não possa ser realizado. Em determinadas situações, a questão central pode ser a falta de liquidez do patrimônio sucessório, exigindo a análise das alternativas juridicamente disponíveis para custear as despesas do procedimento.

Por isso, uma estimativa responsável não deve ser baseada apenas em uma tabela genérica ou no valor do patrimônio.

O primeiro passo é compreender a situação sucessória e identificar quais providências serão necessárias para realizar o inventário e formalizar a transmissão do patrimônio aos herdeiros.

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