Como Fazer um Inventário? Veja as Etapas Básicas

Quando uma pessoa falece deixando bens, direitos ou obrigações transmissíveis, é necessário realizar o inventário para organizar a sucessão e formalizar a transmissão do patrimônio aos herdeiros.

Mas, afinal, como fazer um inventário?

De forma básica, o procedimento envolve identificar os herdeiros, levantar o patrimônio deixado pelo falecido, verificar as dívidas e obrigações transmissíveis, definir a modalidade adequada e realizar a partilha dos bens.

Como fazer um inventário passo a passo?

Embora cada sucessão tenha suas próprias características, o inventário normalmente envolve as seguintes etapas:

1. Identificar os herdeiros

O primeiro passo é identificar quem são os herdeiros e demais interessados na sucessão.

Essa análise pode envolver cônjuge ou companheiro, filhos, outros descendentes, ascendentes e eventuais beneficiários de testamento, conforme a situação concreta.

Também pode ser necessário analisar o regime de bens do casamento ou da união estável para verificar a existência de eventual direito de meação.

2. Levantar os bens, direitos e dívidas

Em seguida, é necessário identificar o patrimônio deixado pelo falecido.

Podem fazer parte do inventário, por exemplo:

  • imóveis;

  • veículos;

  • contas bancárias;

  • investimentos;

  • participações em empresas;

  • créditos;

  • outros bens e direitos.

Também devem ser verificadas as dívidas e obrigações transmissíveis deixadas pelo falecido.

O levantamento completo do patrimônio é importante para que a partilha corresponda à realidade da sucessão.

3. Reunir os documentos necessários

A documentação necessária depende das características do caso e do patrimônio deixado.

De modo geral, podem ser necessários documentos:

  • do falecido;

  • dos herdeiros;

  • que comprovem o parentesco;

  • relativos ao casamento ou à união estável;

  • relacionados aos bens e direitos;

  • referentes às dívidas e obrigações.

A organização dos documentos contribui para a correta análise da sucessão e para o desenvolvimento do procedimento.

4. Escolher a modalidade adequada

O inventário pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário.

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em tabelionato de notas, com a participação obrigatória de advogado.

A escolha da modalidade depende das características da sucessão, dos herdeiros, do patrimônio e das circunstâncias concretas do caso.

5. Apurar os tributos e demais despesas

Durante o inventário, também devem ser analisadas as questões tributárias relacionadas à transmissão dos bens.

O principal tributo relacionado à transmissão causa mortis é o ITCMD, cuja legislação e procedimentos devem ser observados conforme o Estado competente.

Além dos tributos, o inventário pode envolver outras despesas, como custas, emolumentos, certidões, registros e honorários advocatícios.

6. Definir a partilha dos bens

Depois de identificados os herdeiros e apurado o patrimônio, é necessário definir como os bens serão transmitidos.

A partilha deve observar os direitos sucessórios aplicáveis e considerar, entre outros aspectos:

  • a existência de herdeiros;

  • eventual direito de meação;

  • a composição do patrimônio;

  • as regras da sucessão;

  • eventual testamento válido e eficaz.

Ao final, os bens e direitos são atribuídos aos sucessores conforme a partilha ou adjudicação realizada.

7. Formalizar a transmissão do patrimônio

A última etapa consiste em formalizar a transmissão dos bens e direitos aos sucessores.

Conforme o patrimônio, podem ser necessários atos como:

  • registro da transmissão de imóveis;

  • transferência de veículos;

  • alteração da titularidade de contas e investimentos;

  • atualização de participações societárias;

  • regularização de outros bens e direitos.

Assim, a conclusão do inventário deve ser acompanhada da regularização dos bens perante os órgãos e registros competentes.

É preciso contratar um advogado para fazer um inventário?

Sim. A participação de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial.

O advogado pode auxiliar na análise da sucessão, na identificação dos herdeiros, no levantamento do patrimônio, na escolha da modalidade adequada e na condução das etapas necessárias à regularização da herança.

Qual é a melhor forma de fazer um inventário?

Não existe uma única forma adequada para todos os casos.

A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial depende das características da sucessão e da análise da situação concreta.

Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante verificar quem são os herdeiros, qual é o patrimônio deixado e quais circunstâncias podem influenciar a sucessão.

Resumo: como fazer um inventário?

Em termos gerais, fazer um inventário envolve:

  1. identificar os herdeiros;

  2. levantar os bens, direitos e dívidas;

  3. reunir a documentação necessária;

  4. definir a modalidade adequada;

  5. analisar os tributos e despesas;

  6. realizar a partilha ou adjudicação;

  7. formalizar a transmissão dos bens.

O inventário é um procedimento que exige a análise conjunta de aspectos patrimoniais, familiares, sucessórios e tributários. Por isso, a organização inicial das informações e a definição adequada do caminho jurídico são etapas importantes para a regularização da herança.

Veja também:

  • Inventário Judicial;

  • Inventário Extrajudicial;

  • Quanto Custa um Inventário?;

  • Quanto Tempo Demora um Inventário?