Como Fazer um Inventário? Veja as Etapas Básicas
Quando uma pessoa falece deixando bens, direitos ou obrigações transmissíveis, é necessário realizar o inventário para organizar a sucessão e formalizar a transmissão do patrimônio aos herdeiros.
Mas, afinal, como fazer um inventário?
De forma básica, o procedimento envolve identificar os herdeiros, levantar o patrimônio deixado pelo falecido, verificar as dívidas e obrigações transmissíveis, definir a modalidade adequada e realizar a partilha dos bens.
Como fazer um inventário passo a passo?
Embora cada sucessão tenha suas próprias características, o inventário normalmente envolve as seguintes etapas:
1. Identificar os herdeiros
O primeiro passo é identificar quem são os herdeiros e demais interessados na sucessão.
Essa análise pode envolver cônjuge ou companheiro, filhos, outros descendentes, ascendentes e eventuais beneficiários de testamento, conforme a situação concreta.
Também pode ser necessário analisar o regime de bens do casamento ou da união estável para verificar a existência de eventual direito de meação.
2. Levantar os bens, direitos e dívidas
Em seguida, é necessário identificar o patrimônio deixado pelo falecido.
Podem fazer parte do inventário, por exemplo:
imóveis;
veículos;
contas bancárias;
investimentos;
participações em empresas;
créditos;
outros bens e direitos.
Também devem ser verificadas as dívidas e obrigações transmissíveis deixadas pelo falecido.
O levantamento completo do patrimônio é importante para que a partilha corresponda à realidade da sucessão.
3. Reunir os documentos necessários
A documentação necessária depende das características do caso e do patrimônio deixado.
De modo geral, podem ser necessários documentos:
do falecido;
dos herdeiros;
que comprovem o parentesco;
relativos ao casamento ou à união estável;
relacionados aos bens e direitos;
referentes às dívidas e obrigações.
A organização dos documentos contribui para a correta análise da sucessão e para o desenvolvimento do procedimento.
4. Escolher a modalidade adequada
O inventário pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário.
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em tabelionato de notas, com a participação obrigatória de advogado.
A escolha da modalidade depende das características da sucessão, dos herdeiros, do patrimônio e das circunstâncias concretas do caso.
5. Apurar os tributos e demais despesas
Durante o inventário, também devem ser analisadas as questões tributárias relacionadas à transmissão dos bens.
O principal tributo relacionado à transmissão causa mortis é o ITCMD, cuja legislação e procedimentos devem ser observados conforme o Estado competente.
Além dos tributos, o inventário pode envolver outras despesas, como custas, emolumentos, certidões, registros e honorários advocatícios.
6. Definir a partilha dos bens
Depois de identificados os herdeiros e apurado o patrimônio, é necessário definir como os bens serão transmitidos.
A partilha deve observar os direitos sucessórios aplicáveis e considerar, entre outros aspectos:
a existência de herdeiros;
eventual direito de meação;
a composição do patrimônio;
as regras da sucessão;
eventual testamento válido e eficaz.
Ao final, os bens e direitos são atribuídos aos sucessores conforme a partilha ou adjudicação realizada.
7. Formalizar a transmissão do patrimônio
A última etapa consiste em formalizar a transmissão dos bens e direitos aos sucessores.
Conforme o patrimônio, podem ser necessários atos como:
registro da transmissão de imóveis;
transferência de veículos;
alteração da titularidade de contas e investimentos;
atualização de participações societárias;
regularização de outros bens e direitos.
Assim, a conclusão do inventário deve ser acompanhada da regularização dos bens perante os órgãos e registros competentes.
É preciso contratar um advogado para fazer um inventário?
Sim. A participação de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial.
O advogado pode auxiliar na análise da sucessão, na identificação dos herdeiros, no levantamento do patrimônio, na escolha da modalidade adequada e na condução das etapas necessárias à regularização da herança.
Qual é a melhor forma de fazer um inventário?
Não existe uma única forma adequada para todos os casos.
A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial depende das características da sucessão e da análise da situação concreta.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante verificar quem são os herdeiros, qual é o patrimônio deixado e quais circunstâncias podem influenciar a sucessão.
Resumo: como fazer um inventário?
Em termos gerais, fazer um inventário envolve:
identificar os herdeiros;
levantar os bens, direitos e dívidas;
reunir a documentação necessária;
definir a modalidade adequada;
analisar os tributos e despesas;
realizar a partilha ou adjudicação;
formalizar a transmissão dos bens.
O inventário é um procedimento que exige a análise conjunta de aspectos patrimoniais, familiares, sucessórios e tributários. Por isso, a organização inicial das informações e a definição adequada do caminho jurídico são etapas importantes para a regularização da herança.
Veja também:
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