Inventário com Testamento: Como Funciona e Quando Pode Ser Feito em Cartório?
O falecimento de uma pessoa que deixou testamento costuma gerar dúvidas entre os familiares e demais interessados na sucessão.
É comum surgir a pergunta: quem deixou testamento precisa obrigatoriamente fazer inventário judicial?
A resposta depende das características de cada sucessão.
O testamento não substitui o inventário, mas também não significa, por si só, que todo o procedimento deverá tramitar integralmente perante o Poder Judiciário. Em determinadas situações, observados os requisitos legais e normativos aplicáveis, o inventário e a partilha podem ser realizados por escritura pública.
A análise deve considerar o conteúdo do testamento, a existência de herdeiros necessários, a capacidade dos interessados, a existência de consenso e a necessidade — ou não — de decisões judiciais específicas.
O que é um inventário com testamento?
O inventário com testamento é o procedimento destinado a organizar a sucessão de uma pessoa falecida que deixou disposições de última vontade.
Durante o inventário, são analisados, entre outros aspectos:
o patrimônio deixado pelo falecido;
as dívidas e obrigações existentes;
a existência de cônjuge ou companheiro sobrevivente;
os herdeiros legítimos;
os herdeiros testamentários;
eventuais legatários;
o conteúdo e os efeitos do testamento;
a eventual existência de herdeiros necessários;
a forma de partilha dos bens.
O testamento e o inventário possuem funções diferentes.
O testamento expressa a vontade do testador dentro dos limites estabelecidos pela lei. O inventário, por sua vez, é o procedimento destinado à apuração da herança, à identificação dos sucessores e à transmissão dos bens, direitos e obrigações que integram a sucessão.
Por isso, a existência de um testamento normalmente exige uma análise conjunta entre as disposições testamentárias, a composição familiar e o patrimônio deixado pelo falecido.
A existência de testamento obriga o inventário judicial?
Não necessariamente.
A legislação processual estabelece, no artigo 610 do Código de Processo Civil, uma regra geral de processamento judicial quando existe testamento ou interessado incapaz. Entretanto, a interpretação desse dispositivo evoluiu ao longo do tempo, especialmente a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e das normas do Conselho Nacional de Justiça.
Atualmente, em determinadas situações, o inventário e a partilha podem ser realizados extrajudicialmente mesmo quando existe testamento.
A possibilidade depende do preenchimento dos requisitos aplicáveis e da inexistência de questões que exijam a atuação jurisdicional.
A Resolução nº 571/2024 do CNJ passou a disciplinar expressamente essa possibilidade no artigo 12-B da Resolução nº 35/2007. Entre os requisitos previstos estão a representação dos interessados por advogado, a autorização expressa do juízo sucessório competente no procedimento de abertura e cumprimento do testamento e a concordância dos interessados capazes.
Assim, a existência do testamento não deve ser analisada de forma isolada.
A pergunta correta é:
O conteúdo do testamento, a situação dos sucessores e as circunstâncias concretas permitem a realização do inventário pela via extrajudicial?
A resposta dependerá da análise individual da sucessão.
Como funciona o inventário com testamento?
Embora cada caso possua suas particularidades, o procedimento normalmente envolve algumas etapas importantes.
1. Localização e análise do testamento
O primeiro passo é identificar a existência do testamento e verificar qual é a sua modalidade.
É necessário analisar, entre outros aspectos:
se o testamento é público, particular ou possui outra modalidade;
quais disposições foram realizadas;
quem são os beneficiários;
se existem herdeiros necessários;
se há disposições patrimoniais;
se existem declarações de natureza não patrimonial;
se há alguma questão que possa afetar a validade ou a eficácia do documento.
O testamento não deve ser interpretado separadamente do restante da sucessão.
A análise deve considerar também o patrimônio deixado pelo falecido e a composição dos sucessores.
Por exemplo, uma disposição testamentária pode produzir efeitos diferentes conforme existam ou não herdeiros necessários e conforme o valor do patrimônio disponível.
2. Abertura, registro e cumprimento do testamento
O testamento deve passar pelo procedimento adequado de abertura, registro e cumprimento, conforme a modalidade e as regras aplicáveis.
Esse procedimento permite a análise judicial do testamento e de sua eficácia.
Nos casos em que se pretende posteriormente realizar o inventário extrajudicial, a Resolução nº 35/2007, com as alterações promovidas pela Resolução nº 571/2024, estabelece requisitos específicos para que isso seja possível.
A disciplina atual exige, entre outros requisitos, autorização expressa do juízo sucessório competente na ação de abertura e cumprimento do testamento válido e eficaz, por sentença transitada em julgado.
As principais alterações introduzidas pela Resolução nº 571/2024 e sua relação com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça são analisadas no artigo:
Inventário Extrajudicial com Testamento: O que mudou com a Resolução nº 571/2024 do CNJ?
3. Identificação dos herdeiros e demais interessados
Depois, é necessário identificar todas as pessoas que podem ter direitos relacionados à sucessão.
Podem estar envolvidos:
herdeiros necessários;
demais herdeiros legítimos;
herdeiros testamentários;
legatários;
cônjuge ou companheiro sobrevivente;
eventuais representantes de sucessores;
credores e outros interessados, conforme o caso.
A existência de um testamento não significa que somente as pessoas nele mencionadas participarão da sucessão.
A transmissão hereditária deve respeitar a legislação aplicável, inclusive as regras relacionadas à legítima dos herdeiros necessários, quando existentes.
Inventário com testamento pode ser feito em cartório?
Em determinadas situações, sim.
O artigo 12-B da Resolução nº 35/2007 do CNJ autoriza o inventário e a partilha consensuais por escritura pública mesmo quando o autor da herança deixou testamento, desde que sejam observados os requisitos previstos na regulamentação.
Entre as exigências estão:
representação dos interessados por advogado habilitado;
autorização expressa do juízo sucessório competente no procedimento de abertura e cumprimento do testamento válido e eficaz;
concordância dos interessados capazes;
observância das exigências específicas quando houver interessados menores ou incapazes;
apresentação da certidão do testamento.
A regulamentação também prevê situações em que a escritura pública não poderá ser lavrada.
Por exemplo, se o testamento contiver disposição reconhecendo filho ou outra declaração irrevogável, a lavratura da escritura pública de inventário e partilha fica vedada, devendo o inventário tramitar judicialmente.
Além disso, quando houver dúvidas sobre o cabimento da escritura pública, a questão poderá ser submetida ao juízo competente.
Portanto, a possibilidade de realizar o inventário em cartório não depende apenas da existência de consenso entre os familiares. É necessário verificar todos os requisitos aplicáveis à situação concreta.
Quais são os principais requisitos para o inventário extrajudicial com testamento?
A possibilidade de realizar o inventário com testamento por escritura pública depende da análise do caso concreto.
De modo geral, devem ser observados requisitos como:
Consenso entre os interessados
A existência de controvérsia relevante pode impedir a utilização da via extrajudicial.
O inventário extrajudicial pressupõe uma situação compatível com a solução consensual da sucessão.
Assistência por advogado
Os interessados devem estar devidamente assistidos por advogado, conforme as exigências legais e normativas aplicáveis.
O advogado participa da orientação jurídica dos interessados e da análise da sucessão.
Regularização do testamento
O testamento deve passar pelo procedimento adequado de abertura, registro e cumprimento, quando exigido.
Para a utilização da via extrajudicial nas hipóteses previstas na regulamentação do CNJ, devem ser observados os requisitos relacionados à autorização judicial e à eficácia do testamento.
Ausência de controvérsia que exija decisão judicial
Questões como disputas sobre a validade do testamento, conflitos entre sucessores ou necessidade de produção de provas podem exigir a atuação do Poder Judiciário.
Observância das regras específicas
A Resolução nº 35/2007 do CNJ, com as alterações posteriores, estabelece regras específicas que devem ser verificadas antes da escolha da via extrajudicial.
Quando o inventário com testamento precisa ser judicial?
Embora a legislação tenha ampliado as possibilidades de desjudicialização, a via judicial continua sendo necessária em diversas situações.
Quando existe conflito entre os interessados
Se os herdeiros ou demais interessados discordam sobre a divisão do patrimônio, a interpretação do testamento ou a própria existência de direitos sucessórios, a solução pode exigir a atuação do Poder Judiciário.
Quando há discussão sobre a validade do testamento
A validade do testamento pode ser questionada por diferentes motivos, conforme as circunstâncias do caso.
Podem existir discussões relacionadas:
à capacidade do testador;
à forma do testamento;
à manifestação de vontade;
à existência de vícios;
ao cumprimento das formalidades legais.
Quando há controvérsia sobre a validade ou eficácia das disposições testamentárias, a via judicial pode ser necessária.
Quando existe discussão sobre quem é herdeiro
Também podem exigir intervenção judicial situações relacionadas à própria qualidade de sucessor.
Entre os exemplos estão:
controvérsias sobre filiação;
reconhecimento de união estável;
discussão sobre a existência de determinado herdeiro;
questionamentos sobre a ordem de vocação hereditária.
Quando é necessária produção de provas
Se a solução depender de prova testemunhal, pericial ou de outros elementos incompatíveis com a atuação exclusivamente notarial, o procedimento judicial pode ser necessário.
A existência de uma situação complexa não significa necessariamente que a sucessão não possa ser resolvida. Significa que o caminho adequado poderá exigir a participação do Poder Judiciário.
O testamento pode prejudicar a legítima dos herdeiros necessários?
A liberdade de testar possui limites estabelecidos pela legislação.
Quando existem herdeiros necessários, a sucessão deve observar as regras relativas à legítima e à parte disponível da herança.
Isso significa que o testador não possui liberdade ilimitada para dispor de todo o patrimônio em qualquer situação.
A análise deve considerar:
a existência de herdeiros necessários;
a composição do patrimônio;
eventual meação;
a parcela disponível;
o conteúdo das disposições testamentárias.
Por esse motivo, não é possível avaliar a validade ou os efeitos de uma disposição testamentária sem analisar o conjunto da sucessão.
Uma disposição aparentemente simples pode exigir uma análise mais detalhada quando existem cônjuge, companheiro, descendentes ou outros sucessores protegidos pela legislação sucessória.
Como fica a partilha quando existe testamento?
A partilha deve considerar a combinação entre:
as disposições do testamento;
as regras da sucessão legítima;
a existência de herdeiros necessários;
a eventual meação;
a composição do patrimônio;
as dívidas e obrigações da herança.
O testamento pode atribuir determinados bens ou direitos a pessoas específicas, instituir herdeiros ou estabelecer outras disposições admitidas pela legislação.
Entretanto, os efeitos concretos dependerão do conteúdo do documento e da situação patrimonial e familiar do falecido.
A existência de testamento, portanto, não elimina a necessidade de analisar questões como:
O que pertence ao patrimônio comum do casal?
O que integra efetivamente a herança?
Quem possui direito à meação?
Quais bens podem ser objeto das disposições testamentárias?
A distinção entre meação e herança é especialmente importante em sucessões que envolvem cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Quais documentos costumam ser necessários?
A documentação varia conforme as características da sucessão, mas normalmente podem ser necessários:
Documentos do falecido
certidão de óbito;
documentos pessoais;
certidão de casamento, quando aplicável;
informações sobre eventual união estável;
testamento;
documentos relacionados aos bens;
informações sobre dívidas e obrigações.
Documentos dos herdeiros e demais interessados
documentos pessoais;
certidões necessárias;
documentos que comprovem relações de parentesco;
documentos relacionados ao estado civil;
procurações, quando aplicável.
Documentos relativos ao patrimônio
Dependendo dos bens deixados, podem ser necessários:
matrículas de imóveis;
documentos de veículos;
extratos e informações sobre ativos financeiros;
contratos sociais e documentos de participação societária;
documentos relativos a outros bens e direitos.
A lista de documentos não é necessariamente igual em todos os inventários.
A documentação necessária depende da composição da família, do conteúdo do testamento, da natureza dos bens e da modalidade do inventário.
Quanto tempo demora um inventário com testamento?
Não existe um prazo único para todos os inventários com testamento.
A duração pode depender de fatores como:
existência de consenso;
modalidade do testamento;
necessidade de abertura, registro e cumprimento;
complexidade do patrimônio;
existência de imóveis irregulares;
necessidade de apuração de dívidas;
quantidade de herdeiros e interessados;
regularidade da documentação;
necessidade de decisões judiciais.
Quando os interessados estão de acordo e todos os requisitos para a via extrajudicial estão preenchidos, o procedimento pode ser mais simples do que uma sucessão litigiosa.
Por outro lado, a existência de conflitos, dúvidas sobre o testamento ou questões patrimoniais complexas pode tornar necessária uma tramitação judicial mais ampla.
Por isso, não é adequado afirmar previamente um prazo sem conhecer as circunstâncias da sucessão.
O que acontece depois da conclusão do inventário?
Depois da conclusão do inventário, os sucessores devem realizar os atos necessários para efetivar a transferência dos bens.
Dependendo do patrimônio, isso pode envolver:
registro da transmissão dos imóveis;
transferência de veículos;
levantamento ou transferência de valores;
atualização de participações societárias;
regularização de outros bens e direitos.
A escritura pública de inventário e partilha pode servir como título para os atos de registro cabíveis, conforme a legislação aplicável.
No inventário judicial, a decisão e os documentos expedidos no processo serão utilizados para a regularização dos bens.
A conclusão do inventário, portanto, não representa necessariamente o fim de todas as providências patrimoniais. Em muitos casos, ainda é necessário levar a documentação aos órgãos e registros competentes.
Perguntas frequentes sobre inventário com testamento
Quem deixou testamento precisa obrigatoriamente fazer inventário judicial?
Não necessariamente. A possibilidade de utilização da via extrajudicial depende do preenchimento dos requisitos legais e normativos aplicáveis e da inexistência de questões que exijam decisão judicial.
É possível fazer inventário extrajudicial com testamento?
Sim, em determinadas situações. A Resolução nº 35/2007 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução nº 571/2024, prevê requisitos específicos para a realização do inventário e da partilha por escritura pública mesmo quando existe testamento.
O testamento substitui o inventário?
Não. O testamento expressa disposições de última vontade, enquanto o inventário é o procedimento destinado à apuração da herança e à transmissão dos bens aos sucessores.
O testamento pode deixar todos os bens para uma única pessoa?
A resposta depende da existência de herdeiros necessários e dos limites legais da liberdade de testar. O conteúdo do testamento deve ser analisado em conjunto com a composição familiar e patrimonial do falecido.
O que acontece se um herdeiro discordar do testamento?
A existência de controvérsia pode exigir a atuação do Poder Judiciário, especialmente quando a discussão envolver a validade, a interpretação ou os efeitos das disposições testamentárias.
O inventário com testamento é mais demorado?
Não necessariamente. A duração depende da complexidade da sucessão, da existência de consenso, da regularidade da documentação, do conteúdo do testamento e da necessidade de providências judiciais.
Conclusão
O inventário com testamento exige a análise conjunta das disposições de última vontade, da composição familiar e do patrimônio deixado pelo falecido.
A existência de um testamento não significa automaticamente que a sucessão deverá tramitar integralmente pela via judicial. Em determinadas situações, observados os requisitos previstos na legislação e nas normas do Conselho Nacional de Justiça, o inventário e a partilha podem ser realizados por escritura pública.
Por outro lado, situações que envolvam conflitos entre interessados, discussões sobre a validade ou eficácia do testamento, controvérsias sobre a qualidade de herdeiro ou necessidade de produção de provas podem exigir a atuação do Poder Judiciário.
A definição do procedimento adequado depende, portanto, das circunstâncias concretas de cada sucessão.
Quando há dúvidas sobre a validade ou os efeitos do testamento, sobre a possibilidade de realização do inventário em cartório ou sobre a forma de divisão do patrimônio, a análise jurídica individualizada permite avaliar as características da sucessão e identificar o caminho juridicamente adequado.
Este conteúdo possui caráter informativo e educativo e não substitui a análise jurídica individualizada de um caso concreto por advogado habilitado.
