Inventário com Testamento: Como Funciona e Quando Pode Ser Feito em Cartório?

O falecimento de uma pessoa que deixou testamento costuma gerar dúvidas entre os familiares e demais interessados na sucessão.

É comum surgir a pergunta: quem deixou testamento precisa obrigatoriamente fazer inventário judicial?

A resposta depende das características de cada sucessão.

O testamento não substitui o inventário, mas também não significa, por si só, que todo o procedimento deverá tramitar integralmente perante o Poder Judiciário. Em determinadas situações, observados os requisitos legais e normativos aplicáveis, o inventário e a partilha podem ser realizados por escritura pública.

A análise deve considerar o conteúdo do testamento, a existência de herdeiros necessários, a capacidade dos interessados, a existência de consenso e a necessidade — ou não — de decisões judiciais específicas.

O que é um inventário com testamento?

O inventário com testamento é o procedimento destinado a organizar a sucessão de uma pessoa falecida que deixou disposições de última vontade.

Durante o inventário, são analisados, entre outros aspectos:

  • o patrimônio deixado pelo falecido;

  • as dívidas e obrigações existentes;

  • a existência de cônjuge ou companheiro sobrevivente;

  • os herdeiros legítimos;

  • os herdeiros testamentários;

  • eventuais legatários;

  • o conteúdo e os efeitos do testamento;

  • a eventual existência de herdeiros necessários;

  • a forma de partilha dos bens.

O testamento e o inventário possuem funções diferentes.

O testamento expressa a vontade do testador dentro dos limites estabelecidos pela lei. O inventário, por sua vez, é o procedimento destinado à apuração da herança, à identificação dos sucessores e à transmissão dos bens, direitos e obrigações que integram a sucessão.

Por isso, a existência de um testamento normalmente exige uma análise conjunta entre as disposições testamentárias, a composição familiar e o patrimônio deixado pelo falecido.

A existência de testamento obriga o inventário judicial?

Não necessariamente.

A legislação processual estabelece, no artigo 610 do Código de Processo Civil, uma regra geral de processamento judicial quando existe testamento ou interessado incapaz. Entretanto, a interpretação desse dispositivo evoluiu ao longo do tempo, especialmente a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e das normas do Conselho Nacional de Justiça.

Atualmente, em determinadas situações, o inventário e a partilha podem ser realizados extrajudicialmente mesmo quando existe testamento.

A possibilidade depende do preenchimento dos requisitos aplicáveis e da inexistência de questões que exijam a atuação jurisdicional.

A Resolução nº 571/2024 do CNJ passou a disciplinar expressamente essa possibilidade no artigo 12-B da Resolução nº 35/2007. Entre os requisitos previstos estão a representação dos interessados por advogado, a autorização expressa do juízo sucessório competente no procedimento de abertura e cumprimento do testamento e a concordância dos interessados capazes.

Assim, a existência do testamento não deve ser analisada de forma isolada.

A pergunta correta é:

O conteúdo do testamento, a situação dos sucessores e as circunstâncias concretas permitem a realização do inventário pela via extrajudicial?

A resposta dependerá da análise individual da sucessão.

Como funciona o inventário com testamento?

Embora cada caso possua suas particularidades, o procedimento normalmente envolve algumas etapas importantes.

1. Localização e análise do testamento

O primeiro passo é identificar a existência do testamento e verificar qual é a sua modalidade.

É necessário analisar, entre outros aspectos:

  • se o testamento é público, particular ou possui outra modalidade;

  • quais disposições foram realizadas;

  • quem são os beneficiários;

  • se existem herdeiros necessários;

  • se há disposições patrimoniais;

  • se existem declarações de natureza não patrimonial;

  • se há alguma questão que possa afetar a validade ou a eficácia do documento.

O testamento não deve ser interpretado separadamente do restante da sucessão.

A análise deve considerar também o patrimônio deixado pelo falecido e a composição dos sucessores.

Por exemplo, uma disposição testamentária pode produzir efeitos diferentes conforme existam ou não herdeiros necessários e conforme o valor do patrimônio disponível.

2. Abertura, registro e cumprimento do testamento

O testamento deve passar pelo procedimento adequado de abertura, registro e cumprimento, conforme a modalidade e as regras aplicáveis.

Esse procedimento permite a análise judicial do testamento e de sua eficácia.

Nos casos em que se pretende posteriormente realizar o inventário extrajudicial, a Resolução nº 35/2007, com as alterações promovidas pela Resolução nº 571/2024, estabelece requisitos específicos para que isso seja possível.

A disciplina atual exige, entre outros requisitos, autorização expressa do juízo sucessório competente na ação de abertura e cumprimento do testamento válido e eficaz, por sentença transitada em julgado.

As principais alterações introduzidas pela Resolução nº 571/2024 e sua relação com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça são analisadas no artigo:

Inventário Extrajudicial com Testamento: O que mudou com a Resolução nº 571/2024 do CNJ?

3. Identificação dos herdeiros e demais interessados

Depois, é necessário identificar todas as pessoas que podem ter direitos relacionados à sucessão.

Podem estar envolvidos:

  • herdeiros necessários;

  • demais herdeiros legítimos;

  • herdeiros testamentários;

  • legatários;

  • cônjuge ou companheiro sobrevivente;

  • eventuais representantes de sucessores;

  • credores e outros interessados, conforme o caso.

A existência de um testamento não significa que somente as pessoas nele mencionadas participarão da sucessão.

A transmissão hereditária deve respeitar a legislação aplicável, inclusive as regras relacionadas à legítima dos herdeiros necessários, quando existentes.

Inventário com testamento pode ser feito em cartório?

Em determinadas situações, sim.

O artigo 12-B da Resolução nº 35/2007 do CNJ autoriza o inventário e a partilha consensuais por escritura pública mesmo quando o autor da herança deixou testamento, desde que sejam observados os requisitos previstos na regulamentação.

Entre as exigências estão:

  • representação dos interessados por advogado habilitado;

  • autorização expressa do juízo sucessório competente no procedimento de abertura e cumprimento do testamento válido e eficaz;

  • concordância dos interessados capazes;

  • observância das exigências específicas quando houver interessados menores ou incapazes;

  • apresentação da certidão do testamento.

A regulamentação também prevê situações em que a escritura pública não poderá ser lavrada.

Por exemplo, se o testamento contiver disposição reconhecendo filho ou outra declaração irrevogável, a lavratura da escritura pública de inventário e partilha fica vedada, devendo o inventário tramitar judicialmente.

Além disso, quando houver dúvidas sobre o cabimento da escritura pública, a questão poderá ser submetida ao juízo competente.

Portanto, a possibilidade de realizar o inventário em cartório não depende apenas da existência de consenso entre os familiares. É necessário verificar todos os requisitos aplicáveis à situação concreta.

Quais são os principais requisitos para o inventário extrajudicial com testamento?

A possibilidade de realizar o inventário com testamento por escritura pública depende da análise do caso concreto.

De modo geral, devem ser observados requisitos como:

Consenso entre os interessados

A existência de controvérsia relevante pode impedir a utilização da via extrajudicial.

O inventário extrajudicial pressupõe uma situação compatível com a solução consensual da sucessão.

Assistência por advogado

Os interessados devem estar devidamente assistidos por advogado, conforme as exigências legais e normativas aplicáveis.

O advogado participa da orientação jurídica dos interessados e da análise da sucessão.

Regularização do testamento

O testamento deve passar pelo procedimento adequado de abertura, registro e cumprimento, quando exigido.

Para a utilização da via extrajudicial nas hipóteses previstas na regulamentação do CNJ, devem ser observados os requisitos relacionados à autorização judicial e à eficácia do testamento.

Ausência de controvérsia que exija decisão judicial

Questões como disputas sobre a validade do testamento, conflitos entre sucessores ou necessidade de produção de provas podem exigir a atuação do Poder Judiciário.

Observância das regras específicas

A Resolução nº 35/2007 do CNJ, com as alterações posteriores, estabelece regras específicas que devem ser verificadas antes da escolha da via extrajudicial.

Quando o inventário com testamento precisa ser judicial?

Embora a legislação tenha ampliado as possibilidades de desjudicialização, a via judicial continua sendo necessária em diversas situações.

Quando existe conflito entre os interessados

Se os herdeiros ou demais interessados discordam sobre a divisão do patrimônio, a interpretação do testamento ou a própria existência de direitos sucessórios, a solução pode exigir a atuação do Poder Judiciário.

Quando há discussão sobre a validade do testamento

A validade do testamento pode ser questionada por diferentes motivos, conforme as circunstâncias do caso.

Podem existir discussões relacionadas:

  • à capacidade do testador;

  • à forma do testamento;

  • à manifestação de vontade;

  • à existência de vícios;

  • ao cumprimento das formalidades legais.

Quando há controvérsia sobre a validade ou eficácia das disposições testamentárias, a via judicial pode ser necessária.

Quando existe discussão sobre quem é herdeiro

Também podem exigir intervenção judicial situações relacionadas à própria qualidade de sucessor.

Entre os exemplos estão:

  • controvérsias sobre filiação;

  • reconhecimento de união estável;

  • discussão sobre a existência de determinado herdeiro;

  • questionamentos sobre a ordem de vocação hereditária.

Quando é necessária produção de provas

Se a solução depender de prova testemunhal, pericial ou de outros elementos incompatíveis com a atuação exclusivamente notarial, o procedimento judicial pode ser necessário.

A existência de uma situação complexa não significa necessariamente que a sucessão não possa ser resolvida. Significa que o caminho adequado poderá exigir a participação do Poder Judiciário.

O testamento pode prejudicar a legítima dos herdeiros necessários?

A liberdade de testar possui limites estabelecidos pela legislação.

Quando existem herdeiros necessários, a sucessão deve observar as regras relativas à legítima e à parte disponível da herança.

Isso significa que o testador não possui liberdade ilimitada para dispor de todo o patrimônio em qualquer situação.

A análise deve considerar:

  • a existência de herdeiros necessários;

  • a composição do patrimônio;

  • eventual meação;

  • a parcela disponível;

  • o conteúdo das disposições testamentárias.

Por esse motivo, não é possível avaliar a validade ou os efeitos de uma disposição testamentária sem analisar o conjunto da sucessão.

Uma disposição aparentemente simples pode exigir uma análise mais detalhada quando existem cônjuge, companheiro, descendentes ou outros sucessores protegidos pela legislação sucessória.

Como fica a partilha quando existe testamento?

A partilha deve considerar a combinação entre:

  • as disposições do testamento;

  • as regras da sucessão legítima;

  • a existência de herdeiros necessários;

  • a eventual meação;

  • a composição do patrimônio;

  • as dívidas e obrigações da herança.

O testamento pode atribuir determinados bens ou direitos a pessoas específicas, instituir herdeiros ou estabelecer outras disposições admitidas pela legislação.

Entretanto, os efeitos concretos dependerão do conteúdo do documento e da situação patrimonial e familiar do falecido.

A existência de testamento, portanto, não elimina a necessidade de analisar questões como:

O que pertence ao patrimônio comum do casal?

O que integra efetivamente a herança?

Quem possui direito à meação?

Quais bens podem ser objeto das disposições testamentárias?

A distinção entre meação e herança é especialmente importante em sucessões que envolvem cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Quais documentos costumam ser necessários?

A documentação varia conforme as características da sucessão, mas normalmente podem ser necessários:

Documentos do falecido

  • certidão de óbito;

  • documentos pessoais;

  • certidão de casamento, quando aplicável;

  • informações sobre eventual união estável;

  • testamento;

  • documentos relacionados aos bens;

  • informações sobre dívidas e obrigações.

Documentos dos herdeiros e demais interessados

  • documentos pessoais;

  • certidões necessárias;

  • documentos que comprovem relações de parentesco;

  • documentos relacionados ao estado civil;

  • procurações, quando aplicável.

Documentos relativos ao patrimônio

Dependendo dos bens deixados, podem ser necessários:

  • matrículas de imóveis;

  • documentos de veículos;

  • extratos e informações sobre ativos financeiros;

  • contratos sociais e documentos de participação societária;

  • documentos relativos a outros bens e direitos.

A lista de documentos não é necessariamente igual em todos os inventários.

A documentação necessária depende da composição da família, do conteúdo do testamento, da natureza dos bens e da modalidade do inventário.

Quanto tempo demora um inventário com testamento?

Não existe um prazo único para todos os inventários com testamento.

A duração pode depender de fatores como:

  • existência de consenso;

  • modalidade do testamento;

  • necessidade de abertura, registro e cumprimento;

  • complexidade do patrimônio;

  • existência de imóveis irregulares;

  • necessidade de apuração de dívidas;

  • quantidade de herdeiros e interessados;

  • regularidade da documentação;

  • necessidade de decisões judiciais.

Quando os interessados estão de acordo e todos os requisitos para a via extrajudicial estão preenchidos, o procedimento pode ser mais simples do que uma sucessão litigiosa.

Por outro lado, a existência de conflitos, dúvidas sobre o testamento ou questões patrimoniais complexas pode tornar necessária uma tramitação judicial mais ampla.

Por isso, não é adequado afirmar previamente um prazo sem conhecer as circunstâncias da sucessão.

O que acontece depois da conclusão do inventário?

Depois da conclusão do inventário, os sucessores devem realizar os atos necessários para efetivar a transferência dos bens.

Dependendo do patrimônio, isso pode envolver:

  • registro da transmissão dos imóveis;

  • transferência de veículos;

  • levantamento ou transferência de valores;

  • atualização de participações societárias;

  • regularização de outros bens e direitos.

A escritura pública de inventário e partilha pode servir como título para os atos de registro cabíveis, conforme a legislação aplicável.

No inventário judicial, a decisão e os documentos expedidos no processo serão utilizados para a regularização dos bens.

A conclusão do inventário, portanto, não representa necessariamente o fim de todas as providências patrimoniais. Em muitos casos, ainda é necessário levar a documentação aos órgãos e registros competentes.

Perguntas frequentes sobre inventário com testamento

Quem deixou testamento precisa obrigatoriamente fazer inventário judicial?

Não necessariamente. A possibilidade de utilização da via extrajudicial depende do preenchimento dos requisitos legais e normativos aplicáveis e da inexistência de questões que exijam decisão judicial.

É possível fazer inventário extrajudicial com testamento?

Sim, em determinadas situações. A Resolução nº 35/2007 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução nº 571/2024, prevê requisitos específicos para a realização do inventário e da partilha por escritura pública mesmo quando existe testamento.

O testamento substitui o inventário?

Não. O testamento expressa disposições de última vontade, enquanto o inventário é o procedimento destinado à apuração da herança e à transmissão dos bens aos sucessores.

O testamento pode deixar todos os bens para uma única pessoa?

A resposta depende da existência de herdeiros necessários e dos limites legais da liberdade de testar. O conteúdo do testamento deve ser analisado em conjunto com a composição familiar e patrimonial do falecido.

O que acontece se um herdeiro discordar do testamento?

A existência de controvérsia pode exigir a atuação do Poder Judiciário, especialmente quando a discussão envolver a validade, a interpretação ou os efeitos das disposições testamentárias.

O inventário com testamento é mais demorado?

Não necessariamente. A duração depende da complexidade da sucessão, da existência de consenso, da regularidade da documentação, do conteúdo do testamento e da necessidade de providências judiciais.

Conclusão

O inventário com testamento exige a análise conjunta das disposições de última vontade, da composição familiar e do patrimônio deixado pelo falecido.

A existência de um testamento não significa automaticamente que a sucessão deverá tramitar integralmente pela via judicial. Em determinadas situações, observados os requisitos previstos na legislação e nas normas do Conselho Nacional de Justiça, o inventário e a partilha podem ser realizados por escritura pública.

Por outro lado, situações que envolvam conflitos entre interessados, discussões sobre a validade ou eficácia do testamento, controvérsias sobre a qualidade de herdeiro ou necessidade de produção de provas podem exigir a atuação do Poder Judiciário.

A definição do procedimento adequado depende, portanto, das circunstâncias concretas de cada sucessão.

Quando há dúvidas sobre a validade ou os efeitos do testamento, sobre a possibilidade de realização do inventário em cartório ou sobre a forma de divisão do patrimônio, a análise jurídica individualizada permite avaliar as características da sucessão e identificar o caminho juridicamente adequado.

Este conteúdo possui caráter informativo e educativo e não substitui a análise jurídica individualizada de um caso concreto por advogado habilitado.