Inventário Extrajudicial: O que é, requisitos, prazo, custos e principais duvidas

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas destinado à formalização da partilha dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Instituído pela Lei nº 11.441/2007 e atualmente disciplinado pelo Código de Processo Civil, constitui uma alternativa ao inventário judicial quando presentes os requisitos legais, proporcionando maior celeridade e simplificação ao procedimento sucessório.

Embora seja realizado perante o tabelionato de notas, o inventário extrajudicial possui natureza jurídica formal e exige o cumprimento de diversas exigências legais e tributárias, especialmente quanto ao recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), à apresentação da documentação necessária e à participação obrigatória de advogado.

Quem pode realizar o inventário extrajudicial?

O inventário em cartório é admitido quando observados os requisitos previstos na legislação vigente, dentre os quais destacam-se:

  • consenso entre todos os interessados quanto à partilha;

  • inexistência de litígio envolvendo a sucessão;

  • assistência obrigatória por advogado ou defensoria pública;

  • atendimento das demais exigências legais aplicáveis ao caso concreto.

A existência de testamento ou de herdeiros incapazes não impede, por si só, a realização do inventário extrajudicial, desde que observadas as hipóteses autorizadas pela legislação e pelos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das demais exigências legais.

Quais documentos normalmente são necessários?

A documentação pode variar conforme o patrimônio e a composição familiar, sendo comum a apresentação de:

  • certidão de óbito;

  • documentos pessoais do falecido, do cônjuge ou companheiro sobrevivente e dos herdeiros;

  • certidões dos imóveis;

  • documentos de veículos, quando existentes;

  • extratos bancários e aplicações financeiras;

  • contratos sociais de empresas, quotas societárias ou participações empresariais;

  • documentos relativos a bens rurais, quando houver;

  • certidões fiscais exigidas pela legislação;

  • testamento, quando existente.

Outros documentos poderão ser exigidos conforme as características específicas do patrimônio e da sucessão.

Qual é o prazo para iniciar o inventário?

A observância dos prazos legais é fundamental para a adequada regularização da sucessão e para evitar a incidência de penalidades tributárias previstas na legislação estadual.

Nos termos do art. 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado no prazo de 2 (dois) meses, contados da abertura da sucessão, que ocorre na data do falecimento.

Embora esse prazo esteja previsto no Código de Processo Civil, as consequências tributárias pelo atraso decorrem da legislação estadual que disciplina o ITCD.

O que acontece se o prazo não for observado?

O atraso na instauração do inventário pode acarretar a incidência de multa e demais encargos previstos na legislação estadual do ITCD.

Embora o imposto seja devido pelos sucessores, seu pagamento normalmente ocorre antes da conclusão da partilha, reduzindo o patrimônio líquido que será posteriormente distribuído entre os herdeiros.

Por essa razão, a abertura tempestiva do inventário contribui para evitar custos adicionais e possibilita maior segurança jurídica durante a transmissão do patrimônio.

Como ocorre a atuação da Fazenda Pública (SEFAZ/RS)?

No procedimento sucessório, a Fazenda Pública Estadual exerce importante função de fiscalização tributária.

Após a apresentação da documentação necessária e das declarações exigidas, a Fazenda Pública poderá manifestar-se acerca da base de cálculo do ITCD, verificando os valores atribuídos aos bens, bem como o correto recolhimento do imposto, conforme previsto no Código de Processo Civil e na legislação tributária estadual.

Caso entenda necessário, poderá impugnar os valores apresentados ou exigir esclarecimentos complementares antes da conclusão do procedimento.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

Não existe prazo único previsto em lei para sua conclusão.

A duração dependerá, entre outros fatores:

  • da organização da documentação;

  • da complexidade do patrimônio;

  • da existência de bens em diferentes localidades;

  • da regularidade registral dos imóveis;

  • da apuração e recolhimento do ITCD;

  • da análise realizada pelo tabelionato de notas.

Quando toda a documentação está regular e não existem divergências entre os interessados, o procedimento costuma ser significativamente mais célere que o inventário judicial.

Quais são os custos do inventário extrajudicial?

Os custos variam conforme as características de cada sucessão e podem compreender:

  • ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);

  • emolumentos do tabelionato de notas;

  • despesas com certidões e registros;

  • honorários advocatícios.

Cada Estado possui regras próprias para cálculo do imposto e dos emolumentos, razão pela qual os valores dependem das peculiaridades de cada caso.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual a diferença?

Inventário Judicial

Realizado perante o Poder Judiciário.

Exige intervenção judicial durante o procedimento.

Pode ser necessário nas hipóteses previstas em lei.

O procedimento segue os atos processuais determinados pelo juiz.

Inventário Extrajudicial

Realizado por escritura pública em tabelionato de notas.

Dispensa processo judicial quando presentes os requisitos legais.

Destina-se às situações em que a legislação admite sua utilização.

A escritura pública produz os efeitos legais previstos na legislação.

A definição do procedimento adequado depende sempre da análise das circunstâncias específicas da sucessão.

Perguntas frequentes

Inventário extrajudicial é mais rápido?

Em muitos casos, sim. Entretanto, o prazo dependerá da documentação apresentada, da regularização dos bens, da apuração tributária e das exigências do tabelionato.

É obrigatória a participação de advogado?

Sim. A legislação exige assistência jurídica para a realização da escritura pública de inventário e partilha.

Quem paga o ITCD?

O imposto incide sobre a transmissão causa mortis e sua responsabilidade tributária é disciplinada pela legislação estadual.

É possível realizar inventário com apenas um herdeiro?

Sim. A existência de herdeiro único, por si só, não impede a realização do inventário extrajudicial, desde que os requisitos legais sejam observados.

É possível vender um imóvel antes do inventário?

Em regra, a propriedade permanece em nome do falecido até a regularização sucessória, razão pela qual a transmissão aos herdeiros deve observar o procedimento legal aplicável.

O inventário extrajudicial representa importante instrumento para a regularização da sucessão patrimonial quando preenchidos os requisitos legais. Contudo, cada sucessão possui características próprias, envolvendo aspectos patrimoniais, familiares, registrais e tributários que exigem análise individualizada.

Considerações finais