Alvará Judicial

O alvará judicial é uma autorização expedida pelo Poder Judiciário que permite a prática de atos específicos, como o levantamento de determinados valores deixados por pessoa falecida. Em matéria sucessória, esse procedimento pode ser utilizado em hipóteses previstas na Lei nº 6.858/1980, dispensando a abertura de inventário para o recebimento de determinados créditos, desde que preenchidos os requisitos legais.

Entretanto, essa possibilidade possui caráter excepcional. A existência de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à sucessão, em regra, torna necessária a realização do inventário. O Superior Tribunal de Justiça também consolidou entendimento de que o alvará judicial não substitui o procedimento sucessório quando a situação exige a regularização integral da herança.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a natureza dos valores existentes e a composição do patrimônio deixado pelo falecido.

Saiba mais: Leia nosso artigo "Alvará Judicial para sacar dinheiro de falecido: quando é possível dispensar o inventário?", no qual explicamos os requisitos da Lei nº 6.858/1980, os limites do procedimento e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.