O Que Pode Mudar nos Direitos do Cônjuge na Herança com a Reforma do Código Civil?
Entenda as mudanças propostas pelo PL 4/2025 nos direitos de herança do cônjuge sobrevivente. Veja os impactos da Reforma do Código Civil na sucessão.
ARTIGOS
Jairo Bittencourt
7/28/20266 min read


Introdução
O atual Projeto de Lei de Reforma do Código Civil em tramitação no Senado, prevê alterações relevantes no Direito das Sucessões. Entre os temas que têm despertado maior debate está a mudança na posição jurídica do cônjuge e do companheiro na sucessão hereditária.
Atualmente, a legislação confere proteção sucessória ao cônjuge sobrevivente por meio de regras específicas de concorrência hereditária e da condição de herdeiro necessário. A proposta de reforma busca ampliar a autonomia patrimonial das pessoas, permitindo maior liberdade na destinação dos bens por testamento.
A discussão, entretanto, envolve aspectos que vão além da liberdade patrimonial, alcançando questões relacionadas à proteção econômica do cônjuge sobrevivente e ao equilíbrio das relações familiares após o falecimento.
Importante destacar que o PL 4/2025 ainda se encontra em tramitação legislativa e poderá sofrer alterações até sua eventual aprovação e entrada em vigor.
Como Funciona a Regra Atual?
Pelo Código Civil vigente, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, ao lado dos descendentes e ascendentes.
Isso significa que parte do patrimônio do falecido é reservada por lei a determinados herdeiros, limitando a liberdade de disposição dos bens por meio de testamento.
Além disso, dependendo do regime de bens adotado no casamento e da composição familiar, o cônjuge pode concorrer com filhos ou ascendentes na sucessão dos bens particulares do falecido.
O objetivo dessas regras é assegurar proteção patrimonial mínima ao cônjuge sobrevivente.
O Cônjuge Deixará de Ser Herdeiro Necessário?
Uma das principais propostas na reforma é a exclusão do cônjuge e do companheiro do rol de herdeiros necessários.
É fundamental esclarecer, contudo, que a exclusão do rol de herdeiros necessários não significa que o cônjuge sobrevivente perderá o direito à herança. Na ausência de testamento, ele continua integrando a ordem de vocação hereditária (sucessão legítima) normalmente. A alteração afeta estritamente a liberdade de testar do autor da herança, que passaria a ter a faculdade de dispor de todo o seu patrimônio para terceiros caso assim deseje, não havendo mais a obrigatoriedade legal de reservar a legítima ao parceiro.
Caso a alteração seja aprovada nos termos atualmente discutidos, o titular do patrimônio poderá dispor livremente de parcela mais ampla de seus bens por meio de testamento, observadas as demais limitações legais.
Na prática, isso representa uma mudança significativa no modelo sucessório brasileiro, que historicamente buscou assegurar proteção patrimonial ao cônjuge sobrevivente.
Segundo os defensores da proposta, a alteração fortalece a autonomia privada e amplia as possibilidades de planejamento sucessório. Por outro lado, parte da doutrina aponta possíveis reflexos para situações em que um dos cônjuges tenha se dedicado prioritariamente à família e possua menor independência financeira.
Quais Situações Práticas Têm Motivado o Debate?
Imagine um casamento de longa duração em que um dos cônjuges tenha reduzido ou interrompido sua atividade profissional para dedicar-se aos cuidados dos filhos, da casa e da administração familiar.
Durante esse período, o outro cônjuge desenvolve sua atividade profissional e acumula patrimônio em seu nome.
Em situações como essa, a redução da proteção sucessória pode gerar questionamentos sobre a manutenção da segurança econômica do cônjuge sobrevivente, especialmente quando grande parte do patrimônio estiver vinculada exclusivamente ao falecido.
Outro exemplo frequentemente mencionado envolve famílias recompostas, nas quais existem filhos de relacionamentos anteriores e diferentes interesses sucessórios em jogo.
Esses cenários ajudam a compreender por que a proposta tem sido objeto de intenso debate entre juristas, legisladores e estudiosos do Direito de Família e das Sucessões.
O Que é a Prestação Compensatória Prevista na Reforma?
Como forma de enfrentar possíveis situações de desequilíbrio econômico, o projeto prevê a possibilidade de concessão de prestação compensatória ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Em linhas gerais, trata-se de mecanismo destinado a avaliar situações em que a dedicação à família tenha contribuído para a formação do patrimônio do falecido e, ao mesmo tempo, limitado a capacidade de geração de renda do sobrevivente.
A eventual concessão dessa prestação dependerá da análise das circunstâncias concretas do caso, observadas as regras que vierem a ser definidas pela legislação e pela interpretação dos tribunais.
Quais São os Principais Pontos de Discussão?
Necessidade de Comprovação da Situação de Vulnerabilidade
A proteção deixaria de ocorrer automaticamente em determinadas hipóteses sucessórias, exigindo demonstração da situação econômica do cônjuge sobrevivente.
Possíveis Impactos no Inventário
A análise de pedidos compensatórios poderá demandar discussão adicional no âmbito do inventário, especialmente quando houver divergência entre herdeiros.
Critérios de Fixação da Prestação
A definição dos requisitos, da extensão e da forma de cálculo da prestação compensatória ainda dependerá da regulamentação legislativa e da futura construção jurisprudencial.
Por esse motivo, especialistas apontam que a aplicação prática do instituto poderá demandar um período de adaptação e consolidação nos tribunais.
Por Que o Planejamento Sucessório Ganha Ainda Mais Importância?
Independentemente do desfecho do processo legislativo, as discussões em torno da reforma reforçam a relevância do planejamento sucessório.
Instrumentos juridicamente previstos, como:
testamentos;
pactos antenupciais;
doações;
constituição de holdings familiares;
organização patrimonial em vida;
permitem que famílias avaliem previamente a melhor forma de estruturar a transmissão de bens de acordo com seus objetivos e necessidades.
A adequada organização patrimonial pode contribuir para maior previsibilidade, redução de conflitos e preservação das relações familiares.
Considerações Finais
O PL 4/2025 propõe mudanças relevantes no sistema sucessório brasileiro, especialmente no que se refere à posição do cônjuge e do companheiro na herança.
Embora a proposta ainda esteja em tramitação legislativa e sujeita a alterações, o debate evidencia a necessidade de reflexão sobre os efeitos patrimoniais das relações familiares e sobre os instrumentos jurídicos disponíveis para organização da sucessão.
Independentemente da posição adotada sobre a reforma, a discussão demonstra a crescente importância do planejamento sucessório e da organização patrimonial como instrumentos capazes de proporcionar maior previsibilidade, segurança jurídica e estabilidade familiar diante da transmissão de bens entre gerações.
O acompanhamento da evolução legislativa e da futura interpretação dos tribunais será fundamental para compreender os impactos concretos que a reforma poderá produzir no Direito das Sucessões brasileiro.
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Sobre o Autor e Metodologia
Jairo Bittencourt é advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 80.852, com atuação voltada ao Direito das Sucessões, inventários e planejamento sucessório.
Nota de Transparência: Este artigo foi idealizado, revisado e validado tecnicamente pelo autor. Para aprimorar a clareza da comunicação jurídica e a acessibilidade das informações, foram utilizados recursos de inteligência artificial como ferramenta auxiliar de apoio à redação, organização textual e simplificação da linguagem jurídica.
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Última atualização: julho de 2026.
